PGD - Teletrabalho

O Programa de Gestão e Desempenho – PGD, é o modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio do Decreto nº 11.072/2022.

É instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. No âmbito da UFES está disciplinado por meio da Resolução CUN/UFES nº 29, de 6 de dezembro de 2022.

A adesão ao Programa de Gestão  é facultativa  e em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante. A adesão ao PGD é na modalidade de Teletrabalho parcial em que o participante deverá comparecer, no mínimo, o equivalente a 20% da sua carga horária de trabalho semanal em regime presencial na UFES. Durante o período em que os servidores estiverem em teletrabalho estarão dispensados do controle de frequência, que será registrada no SREF para os dias em que trabalhar presencialmente.

Na UFES, o PGD já foi aprovado pelo Reitor e pelo Conselho Universitário pela Resolução CUN/UFES nº 29, de 6 de dezembro de 2022. Já foi instituída a Comissão Central que é composta pelos seguintes servidores: Leila Lopes Ramalhete (PROGEP), Cibele Lopes Souto Maior Cabanne (STI), Guilherme Gustavo Holz Peroni (PROPLAN), Talita Ferreira Moll Volponi, representante dos TAEs, Hugo Nathan Oliveira de Laia, representante dos TAEs e Luar Santana de Paula, representante dos TAEs.

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