Seção de Gestão de Pessoas
A Seção de Gestão de Pessoas (SGP) faz parte da Diretoria de Suporte à Gestão - Setorial Sul (DSGS/PROPLAN) e visa atender às demandas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Campus de Alegre.
A SGP coordena, executa e controla as políticas referentes à gestão de pessoas do Campus, com vistas a sua manutenção e o seu desenvolvimento, observando as orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes.
Principais atividades executadas
● Assessorar nos programas de desenvolvimento profissional, capacitação e avaliação de desempenho dos servidores;
● Registrar e controlar os assentamentos funcionais e pessoais dos servidores;
● Cadastrar dependentes, benefícios e auxílios solicitados pelos servidores, bem como orientá-los sobre os direitos;
● Orientar e coordenar os processos de estágio probatório do servidor TAE;
● Orientar nos processos de progressão, incentivo à qualificação, promoção e aceleração da promoção;
● Controlar processos de movimentação de servidores do Campus, bem como remoção, redistribuição e vacância;
● Analisar cargos e ocupações;
● Realizar os procedimentos de posse e exercício dos novos servidores, bem como orientá-los sobre a legislação de pessoal;
● Cadastrar digitais dos servidores e orientá-los no uso do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF);
● Auxiliar e orientar às chefias em relação à frequência dos servidores no SREF;
● Assessorar servidores e chefias com relação à solicitação, alteração, homologação e interrupção de férias;
● Instruir servidores sobre licenças, afastamento para ações de desenvolvimento e demais afastamentos legalmente instituídos;
● Orientar os servidores em relação aos assuntos dispostos no manual de procedimentos, no site da Progep.
Equipe
Ligiane Bornela de Souza
Assistente em Administração
Cíntia Silva Lirio
Programa de Gestão e Desempenho (Teletrabalho Parcial)
Assistente em Administração
Contato: +55 28 3552 8740
E-mail: sgp.alegre [at] ufes.br
Atendimento Presencial
Somente por agendamento por e-mail (sgp.alegre [at] ufes.br) ou pelo telefone 3552-8740.
Horário de atendimento ao público: 8h às 11h e de 13h às 16h.
Links úteis
- Lei 8.112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União
- Decreto nº 1590 - Dispõe sobre a ornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências
- Resolução nº 27/2019-CUn - Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação, a adoção do sistema de registro eletrônico de ponto, a assiduidade e o cumprimento dos horários de frequência às aulas e ao realização de outras atividades de caráter administrativo e acadêmico pelos docentes no âmbito da Ufes.
- Flexibilização de Jornada
- Resoluções da UFES