O trote é proibido na Ufes

Conforme Resolução nº 13/2003-CUn, o trote é proibido na UFES. Mas o que seria definido como trote? Como posso denunciar? Para esclarecer esse assunto, seguem algumas dicas:
 
O trote pode ser qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento.
 
O(a) estudante não é obrigado(a) a participar de nenhuma ação que lhe cause constrangimento e desconforto, ou o coloque em situação vexatória. Se isso ocorrer, você pode procurar a Comissão de Recepção de Calouros por meio do site www.alegre.ufes.br/contato e registrar sua manifestação.
 
Uma boa recepção parte da integração entre calouros, veteranos, professores e técnicos-administrativos.
 
Entrar na Universidade tem que ser motivo de ALEGRIA!
 
 
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