Funcionamento RU de Alegre / Jerônimo Monteiro
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci), por meio da Diretoria de Gestão dos Restaurantes (DGR), comunica que devido à impossibilidade de abertura do Restaurante Universitário de Alegre/Jerônimo Monteiro, pelas razoes apresentadas a seguir, assegurará o fornecimento do auxílio alimentação aos estudantes cadastradas/os na chamada 20/2021– Proaeci/UFES). O pagamento do Auxílio-Alimentação Emergencial – Alegre do mês de abril, que seria realizado no início de maio, mediante esforços da Administração Central da Ufes, será efetuado antecipadamente ainda em abril.
A DGR/Proaeci, responsável pela gestão dos Restaurantes Universitários da Ufes, em observância ao Plano de Contingência, iniciou, no segundo semestre de 2021, a retomada do funcionamento dos Restaurantes Universitários, a qual, foi planejada para ocorrer em dois momentos: de início, com o fornecimento de alimentação pré-acondicionada (marmita) e, posteriormente, com a produção da alimentação nos próprios Restaurantes Universitários.
O fornecimento de marmita teve início a partir de 22 de novembro de 2021, com as aulas em formato híbrido (remoto + presencial – Fase III). Ao mesmo tempo, a equipe da Diretoria de Gestão dos Restaurantes deu continuidade ao planejamento das contratações necessárias para o reinício da produção das refeições nas próprias instalações dos Restaurantes Universitários, que estava suspensa há cerca de dois anos.
Apesar dos esforços das equipes de planejamento e contratação, para atender dentro dos prazos propostos, algumas ocorrências impediram a finalização dos processo licitatórios antes do reinício das aulas. Entre elas, licitações em que não apareceram interessados (Desertas) em vender alguns dos gêneros alimentícios essenciais para a retomada do funcionamento bem como a problemas de mercado causados pelo aumento da inflação, além de fatores ambientais diversos que afetaram a produção dos fornecedores de alimentos para os RUs.
Outro complicador se refere a dificuldades de promover a contratação de empresa fornecedora de trabalho terceirizado por não atenderem aos requisitos mínimos previstos no Edital da licitação, levando à uma prorrogação excessiva do processo de contratação. Diante disso, medidas paliativas possíveis estão sendo tomadas para que a Universidade tenha esse serviço normalizado no menor tempo possível.
Texto original publicado pela proaeci.ufes.br