O trote é proibido na Ufes
O trote pode ser qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento. Na UFES o trote é proibido, de acordo com a Resolução nº 13/2003-CUn.
O(a) estudante não é obrigado(a) a participar de nenhuma ação que lhe cause constrangimento e desconforto, ou o coloque em situação vexatória. Se isso ocorrer, você pode procurar a Comissão de Recepção de Calouros por meio do site www.alegre.ufes.br/contato e registrar sua manifestação.
Conforme a a Resolução nº 13/2003-CUn:
Art. 4º Fica proibida na Universidade Federal do Espírito Santo toda e qualquer ação de trote.
Parágrafo único. A participação em ações desta natureza implicará na abertura de processo administrativo disciplinar e na aplicação das sanções previstas no Regimento Geral desta Universidade, sem prejuízo daquelas estabelecidas na Legislação Penal e Civil.
Receba bem o Calouro!
Vamos fazer a integração entre calouros, veteranos, professores e técnico-administrativos!
Entrar na Universidade tem que ser motivo de ALEGRIA.
Nota de Esclarecimento das direções de Centro e a Comissão de Recepção dos Calouros