Nota de Esclarecimento sobre o Edital de Recadastramento no Programa de Assistência Estudantil

Considerando convocação para reunião do Conselho de Entidades de Base da Ufes, tendo como pauta “Edital de Assistência Estudantil” para o dia 19/05/2016, com a afirmativa de que “A pró-reitoria de assuntos estudantis abriu ontem (16/05) o edital para recadastramento da assistência estudantil exigindo uma documentação abusiva dos assistidos [...] A pró-reitoria tem feito uma política de cortes, diminuindo os assistidos e retrocedendo nas políticas afirmativas de permanência”, temos a esclarecer os seguintes pontos:

1)     A documentação é a mesma exigida nos editais anteriores, sendo que neste edital outros documentos complementares são solicitados, facultativamente, para aqueles assistidos que se enquadrem nas situações descritas no edital para além da renda per capta, oferecendo-lhes a oportunidade de reforçar a sua condição socioeconômica, como situação de moradia, de doença na família, a situação ocupacional e a trajetória escolar. Registramos ainda que recadastramento de assistidos já é uma prática recorrente na maioria das universidades públicas brasileiras, sendo realizado, inclusive, semestralmente;

2)     Quanto ao Número de Identificação Social (NIS) a Proaeci decidiu não incluí-lo na documentação exigida, uma vez que tal documento não permite a verificação da situação ocupacional dos membros da família, dado este de fundamental importância na análise socioeconômica;

3)     Não é verdadeira a afirmativa de que a Proaeci tem feito política de cortes na assistência estudantil. Desde 2009, quando a política de assistência estudantil teve início na Ufes (Proaes), temos aumentado, significativamente o quantitativo de estudantes assistidos, conforme podemos ver na tabela a seguir:

 

ANO

Nº DE ASSISTIDOS

2012

1159

2013

2023

2014

2624

2015

4110

2016

5178

 

4)     Como podemos observar, tivemos um aumento de 349% no quantitativo de alunos assistidos desde 2012 até o primeiro semestre de 2016, sempre atendendo aos limites orçamentários destinados à política de assistência na Ufes pelo Mec;

5)     Esclarecemos ainda que até julho de 2016 todos os estudantes ora cadastrados receberão os seus auxílios normalmente. A partir do mês de agosto, só receberão os auxílios os estudantes que fizerem o recadastramento e tiverem seu cadastro deferido. Aos deferidos no recadastramento, será garantido o pagamento dos auxílios até dezembro de 2016. Logo, não há como se falar em política de cortes;

6)     Considerando ainda, a opção da Ufes pelo Sisu, bem como as indefinições, dado ao momento político do país, quanto ao montante de recursos para a assistência em 2017, iremos organizar um processo de discussão da política de assistência estudantil na Ufes, envolvendo a representação estudantil.

7)     Assim, reafirmamos que a Proaeci, em momento algum, efetivou qualquer política de cortes ou de retrocesso nas políticas afirmativas de permanência. 

 

Vitória, 18 de maio de 2016

Prof. Dr. Gelson Silva Junquilho

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania

PROAECI/UFES

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